Acórdão (extracto) n.º 1/2000 (2.ª série). - Do acórdão proferido em 9 de Dezembro de 1999 nos autos de pedido de declaração de legalidade de normas n.º 687/98 da 1.ª Secção do Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo, já transitado em julgado, onde são recorrente o magistrado do Ministério Público e recorrido o presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, faz-se saber que foram declarados ilegais, com força obrigatória geral, desde o trânsito em julgado do presente acórdão, os artigos 19.º, n.os 2, 3 e 4, e 53.º, n.º 6, dos Estatutos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL), publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 22 de Fevereiro de 1993.
24 de Fevereiro de 2000. - O Juiz-Desembargador, Xavier Forte. - A Oficial de Justiça, Maria João Fernandes.