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Aviso 4528/2000, de 10 de Março

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Texto do documento

Aviso 4528/2000 (2.ª série). - Nos termos do estipulado no n.º 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, informam-se os interessados de que a constituição dos júris dos concursos externos gerais de ingresso para as categorias de motorista de pesados e telefonista do quadro do Hospital de São José, abertos por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 8 de Fevereiro de 2000, foi alterada por despacho do administrador-delegado do Hospital de São José de 17 de Fevereiro de 2000, passando a ser a seguinte:

Motorista de pesados:

Presidente - Dr.ª Teresa Manuela Flores Machado Veríssimo, administrador hospitalar do Hospital de São José.

Vogais efectivos:

José António Lima Barreira, motorista de pesados do Hospital de São José.

Aníbal Joaquim Rodrigues, motorista de pesados do Hospital de São José.

Vogais suplentes:

Horácio de Almeida, motorista de pesados do Hospital de São José.

Vítor Marques Luís, motorista de pesados do Hospital de São José.

Telefonista:

Presidente - Dr.ª Maria Nazaré Prior Pinheiro, administradora hospitalar do Hospital de São José.

Vogais efectivos:

Antonina dos Santos Rodrigues, telefonista do Hospital de São José.

Georgina da Luz Ferreira Laureano, telefonista do Hospital de São José.

Vogais suplentes:

Ester de Almeida Madeira Gonçalves, telefonista do Hospital de São José.

Isabel Alegria Matela Carreteiro Pimentel, telefonista do Hospital de São José.

18 de Fevereiro de 2000. - A Administradora Hospitalar, Cristina A. Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1760525.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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