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Despacho 5527/2000, de 10 de Março

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Texto do documento

Despacho 5527/2000 (2.ª série). - Parâmetros para cálculo de preços do testemunho de auditorias no âmbito da acreditação de organismo de certificação. - Uma das fases do processo de acreditação de organismos de certificação consiste na realização de testemunhos de auditorias, por parte do IPQ, as quais são realizadas sob a inteira responsabilidade do organismo de certificação e têm por objectivo verificar a aplicação das metodologias de certificação e das normas de referência aplicáveis, em particular a série NP EN 30011.

Tendo em consideração que o testemunho de auditorias envolve custos, designadamente a deslocação de um auditor, no mínimo, nomeado pelo IPQ, para acompanhar o processo de auditoria, assim como a elaboração de um relatório que descreva se a boa prática e a metodologia de auditoria foi seguida pela equipa auditora que se encontra a actuar sob a responsabilidade do organismo de certificação, é fixada a seguinte fórmula para cálculo dos custos do testemunho de auditorias:

CT=[5*m*B+4*m*C(n+d)]*k

em que:

m=número de auditores;

B=custo médio horário de um auditor;

C=custo médio horário de um auditor actuando no exterior;

n=quantidade de meios dias total de auditoria;

d=quantidade de visitas à entidade;

k=factor correspondente a custos estruturais.

1 - A remuneração dos auditores no testemunho de auditorias, assim como os valores dos custos referidos, será objecto de despacho específico do presidente do IPQ.

2 - Aos valores calculados acresce IVA à taxa legal em vigor, caso aplicável.

3 - Este despacho entra imediatamente em vigor e revoga o despacho IPQ n.º 15/99, de 22 de Abril.

17 de Fevereiro de 2000. - O Presidente, António Ramos Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1760456.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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