Despacho 5527/2000 (2.ª série). - Parâmetros para cálculo de preços do testemunho de auditorias no âmbito da acreditação de organismo de certificação. - Uma das fases do processo de acreditação de organismos de certificação consiste na realização de testemunhos de auditorias, por parte do IPQ, as quais são realizadas sob a inteira responsabilidade do organismo de certificação e têm por objectivo verificar a aplicação das metodologias de certificação e das normas de referência aplicáveis, em particular a série NP EN 30011.
Tendo em consideração que o testemunho de auditorias envolve custos, designadamente a deslocação de um auditor, no mínimo, nomeado pelo IPQ, para acompanhar o processo de auditoria, assim como a elaboração de um relatório que descreva se a boa prática e a metodologia de auditoria foi seguida pela equipa auditora que se encontra a actuar sob a responsabilidade do organismo de certificação, é fixada a seguinte fórmula para cálculo dos custos do testemunho de auditorias:
CT=[5*m*B+4*m*C(n+d)]*k
em que:
m=número de auditores;
B=custo médio horário de um auditor;
C=custo médio horário de um auditor actuando no exterior;
n=quantidade de meios dias total de auditoria;
d=quantidade de visitas à entidade;
k=factor correspondente a custos estruturais.
1 - A remuneração dos auditores no testemunho de auditorias, assim como os valores dos custos referidos, será objecto de despacho específico do presidente do IPQ.
2 - Aos valores calculados acresce IVA à taxa legal em vigor, caso aplicável.
3 - Este despacho entra imediatamente em vigor e revoga o despacho IPQ n.º 15/99, de 22 de Abril.
17 de Fevereiro de 2000. - O Presidente, António Ramos Pires.