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Despacho 5526/2000, de 10 de Março

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Texto do documento

Despacho 5526/2000 (2.ª série). - Parâmetros para cálculo de preços de acreditação de organismos de certificação. - O despacho MIE n.º 85/89, de 20 de Julho, estabelece o cálculo dos custos para a acreditação de entidades, sendo que o seu n.º 2 remete para despacho do presidente do IPQ a divulgação dos valores dos parâmetros, dos valores finais dos custos e dos critérios a seguir na remuneração da colaboração dos auditores externos.

Por outro lado, na sequência do despacho IPQ n.º 7/2000 - acreditação de organismos de certificação de sistemas no SPQ -, importa fixar valores para determinadas situações referentes à manutenção da acreditação e pedidos de extensão.

Assim:

1 - São fixados os seguintes parâmetros relativos à acreditação de organismos de certificação:

B - 5400$00 - custo médio horário de um auditor;

C - 6600$00 - custo médio horário de um auditor actuando no exterior;

K - 2 - factor correspondente a custos estruturais para acreditação de organismos de certificação;

K - 1 - factor correspondente a custos estruturais para o testemunho de auditorias no âmbito da acreditação de organismos de certificação.

2 - São fixados os valores para as seguintes situações:

a) Na manutenção da acreditação, o valor fixo anual por certificado concedido na acreditação é o seguinte: 45 000$00;

b) Para cada pedido de extensão, em cada domínio (Sistemas da Qualidade, Sistemas de Gestão Ambiental, etc.), o valor fixo é estabelecido do seguinte modo: um quarto do montante da instrução de processo fixado nos casos de concessão.

3 - A remuneração de auditores externos na acreditação de organismos de certificação será fixada em despacho do presidente do IPQ.

4 - Aos valores calculados acresce IVA à taxa legal em vigor, caso aplicável.

5 - Este despacho entra imediatamente em vigor e revoga o despacho IPQ n.º 92/96, de 24 de Novembro.

17 de Fevereiro de 2000. - O Presidente, António Ramos Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1760455.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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