A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 153/2004, de 31 de Agosto

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Sumário

Torna público terem, em 7 de Março de 2003 e em 22 de Julho de 2004, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros espanhol e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português, em que ambas as Partes comunicam terem sido concluídas as respectivas formalidades internas de aprovação do Acordo, por troca de notas, entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para a Instituição de Uma Comissão Arbitral para a Avaliação das Pretensões de Indemnização pelos Prejuízos Decorrentes da Ocupação em Portugal de Prédios Urbanos na Década de 70, formuladas por espanhóis, assinado em Lisboa em 8 e 9 de Outubro de 2002.

Texto do documento

Aviso 153/2004
Por ordem superior, torna-se público que, em 7 de Março de 2003 e em 22 de Julho de 2004, foram emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros espanhol e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português, em que ambas as partes comunicam terem sido concluídas as respectivas formalidades internas de aprovação do Acordo, por troca de notas, entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para a Instituição de Uma Comissão Arbitral para a Avaliação das Pretensões de Indemnização pelos Prejuízos Decorrentes da Ocupação em Portugal de Prédios Urbanos na Década de 70, formuladas por espanhóis, assinado em Lisboa em 8 e 9 de Outubro de 2002.

Por parte de Portugal, o Acordo foi aprovado pelo Decreto 55/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 293, de 20 de Dezembro de 2003.

Nos termos do n.º 9, 2º §, do Acordo, o mesmo entra em vigor na data de recepção da última notificação, ou seja, em 22 de Julho de 2004.

Direcção-Geral das Relações Bilaterais, 26 de Julho de 2004. - O Director-Geral, Nuno Tavares de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/175992.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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