Portaria 1084/2004
de 30 de Agosto
Sob proposta dos estabelecimentos de ensino superior público indicados na coluna "Estabelecimento» do anexo à presente portaria;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Fixação das vagas
São fixadas, nos termos do anexo à presente portaria, as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2004-2005 nos cursos de complemento de formação em Enfermagem nos estabelecimentos de ensino superior público.
2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 3 de Agosto de 2004.
ANEXO
Cursos de complemento de formação em Enfermagem
Vagas para o ano lectivo de 2004-2005
(ver tabela no documento original)