Despacho 5188/2000 (2.ª série). - Ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 293/98, de 18 de Setembro, o presidente do IPIMAR estabelece a seguinte classificação das zonas de produção de moluscos bivalves:
Classificação de zonas de produção de moluscos bivalves
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Notas explicativas
A) Sistema de classificação:
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Significado:
Classe A - os bivalves podem ser apanhados e comercializados para consumo humano directo;
Classe B - os bivalves podem ser apanhados e destinados a depuração, transposição ou transformação em unidade industrial;
Classe C - os bivalves podem ser apanhados e destinados a depuração intensiva, transposição prolongada (mínimo dois meses) ou transformação em unidade industrial.
Esta classificação das zonas de produção de moluscos bivalves está baseada exclusivamente em critérios bacteriológicos (coliformes fecais ou Escherichia coli.).
Os moluscos bivalves referidos constituem as espécies normalmente exploradas comercialmente em cada zona de produção. Contudo, numa dada zona podem estar presentes outras espécies, sendo nesse caso a classificação entendida apenas como indicativa do estado de salubridade dessas outras espécies. Para confirmar a sua classificação é necessário dispor de amostras dessas espécies.
Todos os bivalves destinados ao consumo humano directo devem também satisfazer os parâmetros de qualidade definidos no capítulo V do anexo II do Decreto-Lei 293/98, de 18 de Setembro.
B) Classificação provisória - a observação "Classificação provisória" constitui uma informação adicional e significa que a classificação atribuída poderá ser sujeita a revisão antes do período normal de actualização das classificações.
A atribuição de "Classificação provisória" corresponde normalmente a um dos seguintes critérios:
1) Insuficientes resultados de amostragem;
2) Insuficientes resultados de amostragem para avaliar completamente o impacte de alterações recentes na qualidade da água (por exemplo alteração de sistemas de tratamento de esgotos, alteração da pressão turística, etc.);
3) Com base em valores observados na água.
C) Identificação das espécies - apresentam-se os nomes científicos das espécies indicadas nesta classificação:
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18 de Fevereiro de 2000. - O Presidente, Marcelo de Sousa Vasconcelos.