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Aviso (extracto) 4153/2000, de 4 de Março

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4153/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público o projecto de lista de classificação final do concurso para reforço dos meios humanos afectos à área da fiscalização tributária (licenciados em Direito), aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1998:

Candidatos aprovados com vínculo:

(ver documento original)

Candidatos aprovados sem vínculo:

(ver documento original)

Candidatos excluídos:

(ver documento original)

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos poderão, no prazo de 10 dias úteis, a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, dizer, por escrito, o que se lhes oferecer, remetendo as suas reclamações pelo correio, com aviso de recepção, dirigidas ao presidente do júri do concurso, Apartado 2181, 1104-001 Lisboa.

2 - Informam-se os candidatos de que o projecto de lista de classificação final, bem como a acta que define os respectivos critérios, se encontram afixadas na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da Direcção-Geral dos Impostos, Rua do Comércio, 49, 3.º, podendo o processo do concurso ser consultado, nestas instalações, diariamente, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas.

21 de Fevereiro de 2000. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1757982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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