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Despacho 4700/2000, de 29 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4700/2000 (2.ª série). - Por meu despacho de 24 de Janeiro de 2000, por delegação (Diário da República, 2.ª série, n.º 257, de 6 de Novembro de 1998):

Maria Filomena Cerqueira Gigante Prista, escrivã-adjunta, exercendo interinamente, nos termos do artigo 43.º do EFJ, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, as funções de escrivã de direito na 2.ª Secção da 16.ª Vara Cível de Lisboa - convertida em definitiva esta nomeação, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, conjugado com o artigo 9.º, do preceito legal acima referido.

Elisabete de Jesus Abreu da Fonseca Pires, escrivã-adjunta, exercendo interinamente, nos termos do artigo 43.º do EFJ, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, as funções de escrivã de direito na 1.ª Secção da 8.ª Vara Cível de Lisboa - convertida em definitiva esta nomeação, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, conjugado com o artigo 9.º, do preceito legal acima referido.

Maria Olívia de Jesus dos Santos Alves, escrivã-adjunta, exercendo interinamente, nos termos do artigo 43.º do EFJ, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, as funções de escrivã de direito na Secção de Serviço Externo do Tribunal da Comarca da Figueira da Foz - convertida em definitiva esta nomeação, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, conjugado com o artigo 9.º, do preceito legal acima referido.

Maria José Batista da Silva Tornesi, escrivã-adjunta, exercendo interinamente, nos termos do artigo 43.º do EFJ, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, as funções de escrivã de direito na 1.ª Secção da 9.ª Vara Cível de Lisboa - convertida em definitiva esta nomeação, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, conjugado com o artigo 9.º, do preceito legal acima referido.

Maria Bernardina Moreira Pinto, escrivã-adjunta, exercendo interinamente, nos termos do artigo 43.º do EFJ, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, as funções de escrivã de direito na 2.ª Secção do 1.º Juízo Cível do Porto - convertida em definitiva esta nomeação, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, conjugado com o artigo 9.º, do preceito legal acima referido.

Maria dos Anjos Rodrigues Mourão Lixa Passarinho, escrivã-adjunta, exercendo interinamente, nos termos do artigo 43.º do EFJ, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, as funções de escrivã de direito na 1.ª Secção do 1.º Juízo Cível do Porto - convertida em definitiva esta nomeação, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, conjugado com o artigo 9.º, do preceito legal acima referido.

Adelino Horácio Honrado, escrivão-adjunto, exercendo interinamente, nos termos do artigo 43.º do EFJ, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, as funções de escrivão de direito na Secção Central do Tribunal da Comarca de Bragança - convertida em definitiva esta nomeação, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, conjugado com o artigo 9.º, do preceito legal acima referido.

Manuel Joaquim Ferreira Gonçalves, escrivão-adjunto, exercendo interinamente, nos termos do artigo 43.º do EFJ, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, as funções de escrivão de direito na Secção de Serviço Externo do Tribunal da Comarca de Leiria - convertida em definitiva esta nomeação, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, conjugado com o artigo 9.º, do preceito legal acima referido.

Manuel Joaquim dos Santos, escrivão-adjunto, exercendo interinamente, nos termos do artigo 43.º do EFJ, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, as funções de escrivão de direito na Secção Central da 17.ª Vara Cível de Lisboa - convertida em definitiva esta nomeação, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, conjugado com o artigo 9.º, do preceito legal acima referido.

Joaquim Luís Barrigas Queiroga, escrivão-adjunto, exercendo interinamente, nos termos do artigo 43.º do EFJ, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, as funções de escrivão de direito na Secção Central do Tribunal da Comarca da Moita - convertida em definitiva esta nomeação, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, conjugado com o artigo 9.º, do preceito legal acima referido.

António dos Santos Marcos Martins, escrivão-adjunto, exercendo interinamente, nos termos do artigo 43.º do EFJ, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, as funções de escrivão de direito na 3.ª Secção do 3.º Juízo Cível de Lisboa - convertida em definitiva esta nomeação, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, conjugado com o artigo 9.º, do preceito legal acima referido.

José Arlindo Alegria Fernandes Costa, escrivão-adjunto, exercendo interinamente, nos termos do artigo 43.º do EFJ, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, as funções de escrivão de direito no 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Oliveira de Azeméis - convertida em definitiva esta nomeação, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, conjugado com o artigo 9.º, do preceito legal acima referido.

João Manuel Matos Marques, escrivão-adjunto, exercendo interinamente, nos termos do artigo 43.º do EFJ, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, as funções de escrivão de direito na 1.ª Secção do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Abrantes - convertida em definitiva esta nomeação, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, conjugado com o artigo 9.º, do preceito legal acima referido.

José Catarino Anastácio, escrivão-adjunto, exercendo interinamente, nos termos do artigo 43.º do EFJ, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, as funções de escrivão de direito na 2.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Torres Novas - convertida em definitiva esta nomeação, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, conjugado com o artigo 9.º, do preceito legal acima referido.

António Luís Martins Duarte de Almeida, escrivão-adjunto, exercendo interinamente, nos termos do artigo 43.º do EFJ, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, as funções de escrivão de direito na 1.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca do Fundão - convertida em definitiva esta nomeação, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, conjugado com o artigo 9.º, do preceito legal acima referido.

António Fernando Ferreira Brito, escrivão-adjunto, exercendo interinamente, nos termos do artigo 43.º do EFJ, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, as funções de escrivão de direito no Tribunal da Comarca de Oliveira do Hospital - convertida em definitiva esta nomeação, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, conjugado com o artigo 9.º, do preceito legal acima referido.

António Silveira Leal, escrivão-adjunto, exercendo interinamente, nos termos do artigo 43.º do EFJ, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, as funções de escrivão de direito no Tribunal da Comarca da Horta - convertida em definitiva esta nomeação, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, conjugado com o artigo 9.º, do preceito legal acima referido.

Amílcar dos Santos Cruzeiro, escrivão-adjunto, exercendo interinamente, nos termos do artigo 43.º do EFJ, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, as funções de escrivão de direito no 2.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Loures - convertida em definitiva esta nomeação, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, conjugado com o artigo 9.º, do preceito legal acima referido.

José Luís Faria Marques, escrivão-adjunto, exercendo interinamente, nos termos do artigo 43.º do EFJ, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, as funções de escrivão de direito no 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ourém - convertida em definitiva esta nomeação, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, conjugado com o artigo 9.º, do preceito legal acima referido.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

11 de Fevereiro de 2000. - A Directora de Serviços, Helena Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1756983.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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