Deliberação 193/2000. - O Decreto-Lei 94/95, de 9 de Maio, aprovou o regime jurídico dos produtos homeopáticos para uso humano, obrigando ao seu registo no INFARMED.
Assim, nos termos previstos no artigo 2.º do referido diploma, os produtos homeopáticos são classificados quanto às suas características em medicamentos homeopáticos e produtos farmacêuticos homeopáticos, instituindo-se, respectivamente nos seus artigos 3.º e 4.º, um processo de autorização de introdução no mercado em termos idênticos aos previstos para os medicamentos de uso humano constante do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, para os medicamentos homeopáticos e um processo de registo simplificado para a autorização de introdução no mercado dos produtos farmacêuticos homeopáticos.
À data da entrada em vigor do aludido diploma encontravam-se já produtos farmacêuticos homeopáticos colocados no mercado, pelo que se contemplou no seu artigo 13.º uma norma transitória, por forma que os responsáveis pelos produtos procedessem à sua regularização.
Neste contexto, delibera o conselho de administração do INFARMED proceder à publicação da lista em anexo, referente aos produtos farmacêuticos homeopáticos existentes no mercado ao abrigo do período transitório do artigo 13.º do Decreto-Lei 94/95, de 9 de Maio, cujos pedidos de autorização foram já solicitados, tendo autorização para permanecer no mercado até à conclusão do respectivo processo de avaliação.
A decisão que recairá sobre o requerimento de avaliação, não obstante o teor desta, é publicada no Diário da República.
Reitera-se, no entanto, que a colocação no mercado de produtos farmacêuticos homeopáticos não constantes da lista em anexo carece de autorização do INFARMED, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 94/95, de 9 de Maio, cuja decisão será igualmente objecto de publicação no Diário da República.
Aos produtos farmacêuticos homeopáticos que obtenham autorização de introdução no mercado (AIM), será emitido um certificado de registo pelo INFARMED.
22 de Dezembro de 1999. - O Conselho de Administração: J. A. Aranda da Silva, presidente - Rui Santos Ivo, vogal - Maria Armanda Miranda, vogal.
(ver documento original)