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Aviso 3734/2000, de 26 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3734/2000 (2.ª série). - Nos termos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 34.º e para efeitos no n.º 1 do mesmo artigo do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público o projecto de decisão de exclusão dos seguintes candidatos ao concurso interno de acesso limitado para as categorias de perito tributário de 2.ª classe e perito de fiscalização tributária de 2.ª classe, do grupo de pessoal técnico de administração fiscal, do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 279, de 30 de Novembro de 1999:

(ver documento original)

1) Nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos poderão, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, pronunciar-se, por escrito, sobre a intenção de exclusão, devendo a resposta ser remetida, até ao termo daquele prazo, à Direcção-Geral dos Impostos, Apartado 21 310, 1132-001 Lisboa.

2) O processo do concurso encontra-se disponível, para consulta dos interessados, na Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos, sita na Rua do Comércio, 49, 3.º, Lisboa, diariamente, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas.

16 de Fevereiro de 2000. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1756597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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