Portaria 23/86
de 18 de Janeiro
Mostrando-se conveniente que o pessoal que presta serviço no Instituto Politécnico de Bragança passe a dispor de cartão de identidade próprio, tanto para identificação nas instalações como para promover a identificação perante outras entidades:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, ao abrigo da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
1.º É aprovado o modelo, anexo a esta portaria, do cartão de identidade para uso individual de todos os elementos do pessoal que presta serviço no Instituto Politécnico de Bragança.
2.º O referido cartão terá a cor branca e forma rectangular, com as dimensões de 105 mm x 72 mm, e no canto superior direito espaço reservado a fotografia do utente.
3.º A emissão do cartão competirá aos serviços administrativos e conterá a assinatura do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Bragança ou do seu substituto legal, autenticada com o selo branco do serviço, de modo a abranger o canto inferior esquerdo da fotografia.
4.º O cartão, que atestará, perante qualquer entidade pública ou privada, a qualidade de funcionário ou agente e a respectiva categoria do seu titular, será substituído logo que se verifique qualquer alteração nos elementos dele constantes e obrigatoriamente devolvido ao serviço sempre que cesse o exercício de funções.
5.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração passar-se-á uma 2.ª via, de que se fará referência expressa no próprio cartão, mantendo este, no entanto, o mesmo número. Os serviços administrativos registarão os cartões emitidos.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 8 de Janeiro de 1986.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)