A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 9/2004, de 21 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Publica os mapas I a IX, modificados em virtude das alterações efectuadas até 31 de Março, respeitantes ao Orçamento do Estado de 2004.

Texto do documento

Declaração 9/2004
Em cumprimento do disposto no artigo 49.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, republicada pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de Agosto, publicam-se os mapas I a IX, modificados em virtude das alterações efectuadas até 31 de Março, respeitantes ao Orçamento do Estado de 2004:

Do MAPA I ao MAPA IX
(ver mapas no documento original)
Direcção de Serviços do Orçamento, da Direcção-Geral do Orçamento, 29 de Julho de 2004. - A Directora, Maria Fernanda Barreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/175521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Lei Orgânica 2/2002 - Assembleia da República

    Aprova a lei da Estabilidade orçamental. Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, a Lei de Finanças Locais e a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Republica em anexo a Lei 91/2001 de 20 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda