Aviso 146/2004
Por ordem superior se torna público que a República da Lituânia depositou junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 19 de Maio de 2004, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia, aberta para assinatura em Estrasburgo em 13 de Novembro de 1987.
Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 13/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 86, de 13 de Abril de 1993, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 28 de Junho de 1993, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 199, de 25 de Agosto de 1993.
A referida ratificação foi feita com uma declaração, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 86, de 13 de Abril de 1993, tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 1 de Janeiro de 1994.
Nos termos do seu artigo 18.º, n.º 2, a referida Convenção entrará em vigor para a República da Lituânia em 1 de Dezembro de 2004.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 21 de Julho de 2004. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Bernardo Fernandes Homem de Lucena.