Aviso 144/2004
Por ordem superior se torna público que o Reino da Bélgica depositou junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 23 de Março de 2004, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia Relativa à Indemnização de Vítimas de Infracções Violentas, aberta para assinatura em Estrasburgo em 24 de Novembro de 1983.
Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 55, de 6 de Março de 2000, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 4/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 55, de 6 de Março de 2000, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 13 de Agosto de 2001, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 228, de 1 de Outubro de 2001, e tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 1 de Dezembro de 2001.
Nos termos do seu artigo 15.º, n.º 1, a referida Convenção entrou em vigor para o Reino da Bélgica em 1 de Julho de 2004.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 19 de Julho de 2004. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Bernardo Fernandes Homem de Lucena.