A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 144/2004, de 20 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Torna público ter o Reino da Bélgica depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 23 de Março de 2004, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia Relativa à Indemnização de Vítimas de Infracções Violentas, aberta para assinatura em Estrasburgo em 24 de Novembro de 1983.

Texto do documento

Aviso 144/2004
Por ordem superior se torna público que o Reino da Bélgica depositou junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 23 de Março de 2004, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia Relativa à Indemnização de Vítimas de Infracções Violentas, aberta para assinatura em Estrasburgo em 24 de Novembro de 1983.

Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 55, de 6 de Março de 2000, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 4/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 55, de 6 de Março de 2000, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 13 de Agosto de 2001, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 228, de 1 de Outubro de 2001, e tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 1 de Dezembro de 2001.

Nos termos do seu artigo 15.º, n.º 1, a referida Convenção entrou em vigor para o Reino da Bélgica em 1 de Julho de 2004.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 19 de Julho de 2004. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Bernardo Fernandes Homem de Lucena.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/175432.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda