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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 6/2000/A, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional que permita aos agricultores dos Açores a apresentação das suas candidaturas, ao abrigo dos novos programas de apoio ao investimento na agricultura, para os anos de 2000 a 2006, sem a obrigação de o fazerem em períodos determinados de candidatura, mas sim durante todo o ano

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 6/2000/A

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores recomenda, nos termos regimentais e estatutários, ao Governo Regional que permita aos agricultores dos Açores a apresentação das suas candidaturas, ao abrigo dos novos programas de apoio ao investimento na agricultura, para os anos de 2000 a 2006, sem a obrigação de o fazerem em períodos determinados de candidatura, mas sim durante todo o ano.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 20 de Janeiro de 2000.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1753371.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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