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Aviso 1067-A/2000, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1067-A/2000 (2.ª série) - AP. - Abertura de discussão pública da proposta de plano de pormenor para a área crítica de Olivais Velho. - Nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e na sequência da deliberação da Câmara n.º 639/CM/99, de 15 de Dezembro, que aprovou submeter a discussão pública a proposta de plano de pormenor para a área crítica de Olivais Velho, torna-se público o seguinte:

O período de discussão pública da proposta de plano de pormenor de Olivais Velho inicia-se no 16.º dia útil após a data de publicação do presente aviso no Diário da República e decorrerá nos 60 dias úteis subsequentes;

A proposta de plano de pormenor da área crítica de Olivais Velho estará disponível, para consulta, no centro de documentação do edifício central da Câmara Municipalde Lisboa, com acesso pela Avenida do Campo Grande, 25, ou pela Avenida de 5 de Outubro, 262, bloco F, 1.º, bem como na Junta de Freguesia de Santa Maria dos Olivais, sita na Praça das Casas Novas, Bairro da Encarnação, de segunda-feira a sexta-feira, respectivamente das 8 às 20 e das 10 às 18 horas;

A sessão pública de discussão da presente proposta terá lugar na sede da Sociedade Filarmónica União Capricho Olivalense - SFUCO, sita na Rua do Alferes Santos Sasso, no dia 11 de Maio de 2000, pelas 19 horas e 30 minutos;

Os interessados poderão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões em impresso próprio, disponível nos locais de consulta.

31 de Janeiro de 2000. - O Vereador, António Abreu.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1751703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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