Aviso 1028/2000 (2.ª série) - AP. - Orlando Manuel Pereira Vaz, presidente da Câmara Municipal de Sabrosa:
Torna público que, em resultado da reunião da Câmara Municipal em 7 de Dezembro de 1999 e da sessão da Assembleia Municipal realizada em 28 de Dezembro de 1999, foi alterado o artigo 40.º do capítulo XIII da Tabela de Taxas e Licenças em vigor na Câmara Municipal de Sabrosa, tendo em vista a uniformização das taxas de feirantes e vendedores ambulantes; desta forma passam a vigorar as taxas abaixo designadas:
1) Emissão ou renovação do cartão de feirante - 3500$00;
2) Emissão ou renovação do cartão de vendedor ambulante - 5000$00.
A presente alteração produziu efeitos a 29 de Dezembro de 1999.
4 de Janeiro de 2000. - O Presidente da Câmara, Orlando Manuel Pereira Vaz.