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Regulamento 1/2000 - AP, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Regulamento 1/2000 - AP. - Torna-se público que a Assembleia Municipal de Gondomar em reunião realizada no dia 27 de Dezembro de 1999 deliberou alterar o artigo 22.º do Regulamento de Licenças, Taxa Municipal de Infra-Estruturas e Compensações em Licenciamento de Obras Particulares e Loteamentos Urbanos do Município de Gondomar, publicado no apêndice n.º 84 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 9 de Setembro de 1997, a p. 27 e seguintes, que passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 22.º

Agravamentos

A taxa municipal de infra-estruturas é agravada nos casos e com os coeficientes seguintes:

a) Comércio e serviços, indústria similar de hotelaria - 1,5;

b) Armazéns não integrados em zona predominantemente de armazenagem ou indústria - 1,5, exceptuando-se os casos de não conflitualidade com habitação ou outros equipamentos existentes ou a construir;

c) Indústria não integrada em zona predominantemente industrial - 2,5, exceptuando-se os casos de não conflitualidade com habitação, armazém ou outros equipamentos existentes ou a construir.

As excepções previstas nas alíneas b) e c) serão decididas por deliberação da Câmara Municipal.

31 de Dezembro de 1999. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vice-Presidente, José Luís da Silva Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1751355.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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