Regulamento 1/2000 - AP. - Torna-se público que a Assembleia Municipal de Gondomar em reunião realizada no dia 27 de Dezembro de 1999 deliberou alterar o artigo 22.º do Regulamento de Licenças, Taxa Municipal de Infra-Estruturas e Compensações em Licenciamento de Obras Particulares e Loteamentos Urbanos do Município de Gondomar, publicado no apêndice n.º 84 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 9 de Setembro de 1997, a p. 27 e seguintes, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 22.º
Agravamentos
A taxa municipal de infra-estruturas é agravada nos casos e com os coeficientes seguintes:
a) Comércio e serviços, indústria similar de hotelaria - 1,5;
b) Armazéns não integrados em zona predominantemente de armazenagem ou indústria - 1,5, exceptuando-se os casos de não conflitualidade com habitação ou outros equipamentos existentes ou a construir;
c) Indústria não integrada em zona predominantemente industrial - 2,5, exceptuando-se os casos de não conflitualidade com habitação, armazém ou outros equipamentos existentes ou a construir.
As excepções previstas nas alíneas b) e c) serão decididas por deliberação da Câmara Municipal.
31 de Dezembro de 1999. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vice-Presidente, José Luís da Silva Oliveira.