Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Protocolo (extracto) 4/2000, de 12 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Protocolo (extracto) n.º 4/2000. - Por meu despacho de 7 de Outubro de 1999, foi homologado o protocolo de cooperação celebrado entre o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar desta Universidade e a Associação para o Apoio à Bovinicultura Leiteira do Norte, que se encontra anexo.

25 de Janeiro de 2000. - O Reitor, J. Novais Barbosa.

ANEXO

Protocolo de cooperação entre o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar e a Associação para o Apoio à Bovinicultura Leiteira do Norte.

O Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar e a Associação para o Apoio à Bovinicultura Leiteira do Norte consideram de muito interesse para o desenvolvimento agrário da Região do Norte o estabelecimento de relações de cooperação em áreas significativas da sua actividade. Assim, as entidades, representadas respectivamente pelo presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar e pelo presidente do conselho de administração da Associação para o Apoio à Bovinicultura Leiteira do Norte, acordam o seguinte:

Cláusula 1.ª

É celebrado um protocolo de cooperação entre o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar e a Associação para o Apoio à Bovinicultura Leiteira do Norte, adiante designados abreviadamente por ICBAS e ABLN, respectivamente.

Cláusula 2.ª

O presente protocolo estabelece as principais formas de cooperação entre o ICBAS e a ABLN, visando o melhor e mais eficaz aproveitamento das suas potencialidades e a valorização dos seus recursos em acções de apoio e dinamização do sector agrário.

Cláusula 3.ª

A cooperação entre o ICBAS e a ABLN deverá situar-se, nomeadamente, nos domínios do melhoramento genético e da reprodução animais e revestirá, fundamentalmente, as seguintes modalidades:

Acções de formação;

Acções de informação;

Acções de investigação;

Acções de transferência de tecnologia;

Acções de cooperação.

Cláusula 4.ª

As acções de formação poderão, de entre outras, ser desenvolvidas nas seguintes áreas:

a) Prestação de apoio técnico e logístico mútuo, ainda que a acção de formação seja apenas da responsabilidade de uma das partes;

b) Participação, como formadores, dos docentes e técnicos de ambas as entidades em acções de interesse comum;

c) Promoção e apoio na realização de estágios, conferências, seminários, visitas de estudo programadas e outras acções em domínios congéneres.

Cláusula 5.ª

As acções de informação visam a permuta ou intercâmbio de informação sobre todas as matérias consideradas de interesse mútuo e que se relacionam com os domínios de cooperação identificados.

Cláusula 6.ª

A cooperação em acções de investigação consistirá no desenvolvimento comum de programas ou trabalhos de pesquisa, bem como a exploração e divulgação dos seus resultados.

Cláusula 7.ª

As acções de transferência de tecnologia traduzem-se no reconhecimento e estudo de novos processos tecnológicos e a sua testagem, com vista à sua aplicação prática.

Cláusula 8.ª

As acções de cooperação visam a colaboração conjunta com entidades terceiras, nacionais ou estrangeiras, que visem aspectos que se relacionem com os domínios de cooperação referidos.

Cláusula 9.ª

Os encargos económicos decorrentes deste protocolo deverão ser objecto, sempre e em cada caso específico, de acordo prévio entre as partes.

Cláusula 10.ª

1 - O presente protocolo é válido por um ano, automaticamente prorrogável por igual período, salvo denúncia de uma das partes, que deverá ser comunicada, por escrito, com a antecedência mínima de 60 dias sobre o termo do período em curso.

2 - Em caso de cessação, será salvaguardada a continuidade dos programas em execução, os quais deverão prosseguir até ao seu termo.

25 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo do ICBAS, (Assinatura ilegível.) - O Presidente do Conselho de Administração da ABLN, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1751111.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda