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Protocolo (extracto) 2/2000, de 12 de Fevereiro

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Texto do documento

Protocolo (extracto) n.º 2/2000. - Por meu despacho de 7 de Outubro de 1999, foi homologado o protocolo de cooperação celebrado entre o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar desta Universidade e o Instituto Superior de Serviço Social do Porto, que se encontra anexo.

25 de Janeiro de 2000. - O Reitor, J. Novais Barbosa.

ANEXO

Convénio de cooperação entre o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar e o Instituto Superior de Serviço Social do Porto.

1 - Introdução - o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto com sede no Porto, representado pela presidente do conselho directivo, Prof.ª Doutora Corália Vicente, e o Instituto Superior de Serviço Social do Porto, com instalações no Porto e em Matosinhos (Senhora da Hora), representada pela presidente do conselho directivo, Dr.ª Maria Cidália Queiroz, consideram do maior interesse para a prossecução dos objectivos destes organismos a colaboração nos domínios das especialidades de ambas as partes, pelo que estabelecem o presente convénio.

2 - Finalidade - o presente convénio tem como finalidade o estabelecimento de acções de cooperação técnico-científico, nos domínios das especialidades de ambas as partes -ciências sociais e da saúde-, de acordo com as acções concretas que se indicam nos números seguintes:

3 - Acções de cooperação - as acções de cooperação a empreender, sem prejuízo das que, no futuro, venham a definir-se, classificam-se em:

Cooperação técnica;

Projectos conjuntos;

Apoio logístico e recursos humanos;

Documentação e informação;

Formação e especialização.

Cada uma das acções de cooperação será formalizada através de protocolo ou de contratos específicos, ao abrigo deste convénio.

3.1 - Cooperação técnica - as duas partes comprometem-se a estabelecer entre si formas de cooperação no planeamento e execução de estudos e de projectos nos domínios da sua especialidade.

3.2 - Projectos conjuntos - as duas partes comprometem-se a estabelecer programas para a realização de estudos de interesse comum, em particular para os de investigação, nomeadamente os que são promovidos pelas diversas instituições da Europa comunitária, e a estabelecer equipas mistas, quando tal seja necessário à prossecução deste objectivo.

3.3 - Apoio logístico e recursos humanos - as duas partes comprometem-se a colaborar na obtenção de recursos materiais, humanos e de financiamento, e a facultar o acesso aos respectivos meios laboratoriais e computacionais, quando necessários aos desenvolvimentos das acções de cooperação.

3.4 - Documentação e informação - as duas partes comprometem-se a trocar a documentação e a informação necessárias ao desenvolvimento das acções de cooperação, incluindo resultados de estudos anteriores considerados não confidenciais, e a trocar informações sobre as respectivas actividades de forma a permitir a identificação de áreas de intervenção com interesse mútuo. Será incentivada a produção conjunta de documentos, nomeadamente de artigos científicos e técnicos para revistas e reuniões científicas.

3.5 - Formação e especialização - as duas partes comprometem-se a facilitar e promover, sempre que possível, a participação de licenciados, investigadores, bolseiros e técnicos de cada uma das partes em acção de formação e de especialização ou de pós-graduação da outra parte e a proporcionar os meios financeiros para tais acções, quando tal seja de interesse comum.

4 - Gestão do convénio - a gestão do convénio será feita por comissão coordenadora constituída pelos presidentes das duas entidades e pelos responsáveis de cada especialidade, um de cada parte, até um máximo de oito membros.

A comissão coordenadora reunirá uma vez por ano para apreciar e relatar as acções realizadas e para propor e avaliar planos de actividades e orçamentos.

A gestão de cada acção de cooperação, de acordo com as decisões da comissão coordenadora, será feita de modo permanente pelos responsáveis da especialidade ou das especialidades envolvidas na acção, em número igual de cada parte.

5 - Vigência e alterações do convénio:

5.1 - O presente convénio entra em vigor com a sua assinatura e durante um prazo de três anos, sendo renovado automaticamente se nenhuma das partes o denunciar com a antecedência mínima de três meses relativamente ao termo do prazo em curso.

5.2 - Durante a sua vigência, o convénio poderá ser rescindido por comum acordo de ambas as partes.

14 de Setembro de 1999. - A Presidente do Conselho Directivo do ISSSP, Maria Cidália Queiroz. - A Presidente do Conselho Directivo do ICBAS, Corália Vicente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1751109.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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