Protocolo (extracto) n.º 1/2000. - Por meu despacho de 7 de Outubro de 1999, foi homologado o protocolo de cooperação celebrado entre o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar desta Universidade e o Serviço de Saúde de Macau, que se encontra anexo.
25 de Janeiro de 2000. - O Reitor, J. Novais Barbosa.
ANEXO
Protocolo de cooperação entre o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto e os Serviços de Saúde de Macau.
Considerando que o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar é uma escola multidisciplinar e multiprofissional na área de biologia básica, que envolve, no âmbito do ensino, não só a medicina como outras profissões no sector da saúde, alicerçada na investigação básica ou aplicada;
Considerando ainda que, no âmbito da investigação científica, o Instituto está envolvido numa vasta gama de programas, em consequência dos quais estabeleceu relações com outras instituições nacionais e estrangeiras, incluindo projectos de cooperação com outros países, particularmente da União Europeia;
Considerando que os Serviços de Saúde de Macau, de entre as suas competências, possuem uma similitude de objectivos e de áreas de intervenção, nomeadamente no que concerne às atribuições do Laboratório de Saúde Pública, tanto ao nível de acções directas, como ao nível de colaboração com outros organismos e instituições na realização de projectos de investigação de âmbito territorial ou internacional, nas áreas da saúde ambiental e da biologia médica:
Entre:
O Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, adiante designado por ICBAS, representado pela presidente do conselho directivo; e
Os Serviços de Saúde de Macau, adiante designados por SSM, representados pelo seu director;
celebra-se o presente protocolo, nos termos seguintes:
Cláusula 1.ª
Objectivo
O presente protocolo estabelece, com base no princípio da reciprocidade de compromissos e de encargos resultantes da sua aplicação, as formas de cooperação entre o ICBAS e os SSM, visando o aproveitamento das potencialidades destas entidades, na perspectiva do estabelecimento de um clima de cooperação, essencialmente nas áreas do ensino, da formação profissional, dos estudos, da investigação e do apoio científico e tecnológico.
Cláusula 2.ª
Formas de cooperação
A cooperação entre o ICBAS e os SSM revestirá, entre outras, as seguintes formas:
1 - Apoio científico e tecnológico nas áreas da biologia médica e da saúde ambiental, privilegiando, entre outros:
a) Desenvolvimento e expansão de estudos no campo da biologia molecular e celular, da genética molecular e da imunologia;
b) Desenvolvimento e expansão de estudos sobre a qualidade da água e sobre higiene alimentar.
2 - Desenvolvimento de estudos e projectos comuns de investigação, principalmente nos domínios da saúde, das ciências do meio aquático e do ambiente.
3 - Apoio em áreas de formação - pós-graduação, sob a forma de cursos, estágios, mestrados ou doutoramentos, nas vertentes de biologia celular, biologia molecular, bioquímica, epidemiologia e bioestatística, genética, imunologia, saúde pública, toxicologia ambiental, entre outras, na óptica do reforço das capacidades próprias.
4 - Tendo em atenção as capacidades do ICBAS e de outras instituições com as quais mantém protocolos ou está associado e a diversidade de acções que este protocolo envolve, o ICBAS desempenhará o papel de ponto focal da rede de instituições universitárias, portuguesas e da União Europeia que as entidades signatárias considerem convenientes, por forma a assegurar flexibilidade e operacionalidade na execução dessas acções.
Cláusula 3.ª
Gestão do protocolo
1 - É criada uma comissão mista, constituída por dois representantes de cada entidade signatária, a indicar pelos respectivos responsáveis.
2 - A comissão mista reunirá ordinariamente uma vez por ano, elaborando o plano anual de acções e o relatório de execução anual do presente protocolo, podendo ser realizadas reuniões extraordinárias, quando tal se justifique.
3 - A comissão mista, tendo em atenção o n.º 4 da cláusula 2.ª, poderá solicitar a presença nas suas reuniões de outras pessoas ou entidades que vierem a ser associadas à execução do presente protocolo.
Cláusula 4.ª
Encargos
1 - Os encargos decorrentes da realização das acções de cooperação serão suportados por uma ou por ambas as partes, com base em acordo prévio.
2 - O ICBAS e os SSM, eventualmente em conjunto com outras entidades, poderão candidatar-se a financiamentos nacionais ou internacionais destinados a cooperação, nas áreas previstas por este protocolo.
Cláusula 5.ª
Duração do protocolo
O presente protocolo vigora pelo período de um ano, considerando-se automaticamente e sucessivamente renovado por igual período de tempo, se não for denunciado por nenhuma das partes, de acordo com o previsto na cláusula 6.ª
Cláusula 6.ª
Cessação do protocolo
1 - O presente protocolo pode ser denunciado, por escrito, por iniciativa de qualquer das partes, com a antecedência mínima de 90 dias, relativamente ao termo do prazo.
2 - O protocolo pode ainda cessar, a qualquer tempo, por comum acordo das partes.
Cláusula 7.ª
Entrada em vigor
O presente protocolo entra em vigor à data da sua assinatura.
25 de Agosto de 1999. - O Director dos Serviços de Saúde de Macau, João Maria Larguito Claro. - A Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto, Corália Maria Fortuna de Brito Vicente.