Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3577/2000, de 12 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 3577/2000 (2.ª série). - Considerando a necessidade de manter em 1999-2000 o número de docentes que ingressaram nos quadros distritais de vinculação nos termos do Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro;

Considerando o disposto no artigo 39.º daquele diploma legal, designadamente a movimentação do pessoal docente;

Nos termos do n.º 2 desta disposição legal, determino e fixo para 1999-2000 o número de lugares de cada um dos quadros distritais de vinculação do 1.º ciclo do ensino básico e da educação pré-escolar, criados pelo Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro, conforme consta do mapa seguinte.

17 de Janeiro de 2000. - A Directora-Geral, Joana Orvalho.

MAPA

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1751090.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-04 - Decreto-Lei 35/88 - Ministério da Educação

    Cria um quadro distrital de professores do ensino primário e de educadores de infância, estabelecendo medidas no sentido de dar maior estabilidade àqueles docentes, permitindo uma melhor racionalização dos recursos humanos disponíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda