A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 1048/2004, de 16 de Agosto

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Sumário

Cria cinco formatos padrão de pré-franquiados referentes ao Correio Verde para o serviço nacional e internacional.

Texto do documento

Portaria 1048/2004
de 16 de Agosto
Com o objectivo de fortalecer a conveniência associada ao serviço postal e incentivar o envio de objectos por via postal, a disponibilização de produtos facilitadores de comunicação com franquia incorporada e vocacionados para o envio de objectos mais volumosos proporciona uma maior comodidade para os utilizadores do serviço postal e contribui também para uma maior eficácia e qualidade dos serviços prestados pelos CTT - Correios de Portugal, S. A.

Nestes termos, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, o seguinte:

1.º São criados cinco formatos padrão de pré-franquiados referentes ao Correio Verde para o serviço nacional e internacional, cuja representação de franquia será pré-impressa, identificada pela designação "Pré-pago» ou "Postage paid» e por um logótipo do Correio Verde.

Os suportes a que alude o número anterior são produzidos com as seguintes características, formatos e medidas, conforme modelos constantes do anexo à presente portaria e que da mesma faz parte integrante:

Formato XS:
Saqueta Correio Verde papel 110 x 220;
Saqueta Correio Verde papel 162 x 229;
Formato S - saqueta Correio Verde almofadada 115 x 215;
Formato M:
Saqueta Correio Verde almofadada 175 x 265;
Caixa Correio Verde cartão 150 x 130 x 30;
Formato L:
Saqueta Correio Verde almofadada 235 x 340;
Caixa Correio Verde cartão 212 x 143 x 50;
Formato XL (apenas para o serviço nacional):
Saqueta Correio Verde almofadada 305 x 390;
Caixa Correio Verde cartão 212 x 143 x 100.
2.º A estes pré-franquiados poderá ser atribuída (colada) uma etiqueta pré-impressa com código track and trace, para objectos entregues ao balcão, que terá um carácter opcional e apenas para o serviço nacional.

3.º O preço destes suportes pré-franquiados é constituído pelo porte, consoante se destine ao serviço nacional ou internacional, acrescido do preço do serviço track and trace, quando utilizado, em conformidade com o tarifário dos CTT.

O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Franquelim Fernando Garcia Alves, em 6 de Julho de 2004.


(ver modelos no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/175107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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