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Despacho 3512/2000, de 11 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3512/2000 (2.ª série). - Por proposta do conselho científico, determino a alteração ao plano de estudos da licenciatura em Economia do ISCTE, criada pelo despacho do presidente do ISCTE n.º 6/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 5 de Julho de 1994.

Atendendo às dificuldades que têm surgido com a implementação da distinção entre "optativas livres" e "optativas articuladas" estabelecida no currículo da licenciatura em Economia, altera-se pelo presente o despacho 8500/99 (2.ª série) do presidente do ISCTE, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 28 de Abril de 1999. Assim, fica estabelecido que:

1 - A conclusão da licenciatura em Economia pressupõe que os alunos frequentem com aproveitamento o elenco das disciplinas obrigatórias, um seminário vocacional e três a cinco disciplinas optativas de duração semestral, a escolher de entre um leque a definir no âmbito do planeamento lectivo anual.

2 - Para todos os efeitos, uma disciplina anual corresponde a duas disciplinas semestrais.

3 - A frequência das disciplinas optativas deverá ocorrer nos 3.º e 4.º anos da licenciatura.

4 - Estas alterações produzem efeitos nos anos lectivos de 1999-2000 e subsequentes.

17 de Janeiro de 2000. - O Presidente, João Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1750973.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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