Despacho 3512/2000 (2.ª série). - Por proposta do conselho científico, determino a alteração ao plano de estudos da licenciatura em Economia do ISCTE, criada pelo despacho do presidente do ISCTE n.º 6/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 5 de Julho de 1994.
Atendendo às dificuldades que têm surgido com a implementação da distinção entre "optativas livres" e "optativas articuladas" estabelecida no currículo da licenciatura em Economia, altera-se pelo presente o despacho 8500/99 (2.ª série) do presidente do ISCTE, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 28 de Abril de 1999. Assim, fica estabelecido que:
1 - A conclusão da licenciatura em Economia pressupõe que os alunos frequentem com aproveitamento o elenco das disciplinas obrigatórias, um seminário vocacional e três a cinco disciplinas optativas de duração semestral, a escolher de entre um leque a definir no âmbito do planeamento lectivo anual.
2 - Para todos os efeitos, uma disciplina anual corresponde a duas disciplinas semestrais.
3 - A frequência das disciplinas optativas deverá ocorrer nos 3.º e 4.º anos da licenciatura.
4 - Estas alterações produzem efeitos nos anos lectivos de 1999-2000 e subsequentes.
17 de Janeiro de 2000. - O Presidente, João Ferreira de Almeida.