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Aviso 2619/2000, de 11 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2619/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos da Portaria 1223-A/82, de 28 de Dezembro, e do despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 16 de Janeiro de 1992, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 29 de Dezembro de 1999 do Hospital de Santa Maria (HSM), se encontra aberto concurso para duas vagas do ciclo de especiais de nefrologia pediátrica a funcionar neste Hospital, no serviço de pediatria, a iniciar no ano 2000, durante dois anos, nos termos seguintes:

2 - O corpo docente responsável pelo ciclo é formado pelos médicos da unidade de nefrologia pediátrica do HSM que a seguir se indicam:

Prof. Doutor Fernando Augusto Coelho Rosa, chefe de serviço de pediatria do HSM;

Dr.ª Magda Vieira Martins Ribeiro, assistente graduada de pediatria do HSM;

Dr.ª Maria Margarida Pires de Almeida, assistente graduada de pediatria do HSM;

Dr.ª Maria Gabriela Casanova Araújo e Sá, assistente graduada de pediatria do HSM;

Dr.ª Maria do Rosário Arriaga da Câmara Stone, assistente graduada de pediatria do HSM;

Dr.ª Erica Maria Sampaio Laima Vilhena de Mendonça, assistente graduada de pediatria do HSM.

3 - Condição de admissão - é condição de admissão ter, pelo menos, o grau de assistente de pediatria.

4 - Apresentação de candidaturas - o prazo de apresentação da candidatura é de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República.

5 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Maria, entregue directamente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Hospital, durante as horas de expediente, até ao último dia do prazo estipulado, ou enviado pelo correio, sob registo com o aviso de recepção, para o Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Hospital de Santa Maria, Avenida do Prof. Egas Moniz, 1649-035 Lisboa, expedido até ao termo fixado neste aviso.

6 - Requerimento - no requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem publicado o respectivo aviso;

d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

7 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo do grau de assistente em pediatria médica;

b) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo a qualquer serviço dependente do Ministério da Saúde no caso de existir;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

8 - Método de selecção - avaliação curricular e entrevista com os elementos do corpo docente, responsável pelo ciclo.

8.1 - São critérios de prioridade para a selecção dos candidatos:

a) A classificação final do internato de pediatria médica;

b) A qualidade de preparação prévia obtida em nefrologia pediátrica nomeadamente durante o internato de pediatria.

9 - Frequência do ciclo:

a) Durante os dois anos do ciclo o médico em treino cumprirá um horário no mínimo de trinta e cinco horas semanais correspondente ao regime de tempo completo, e efectuará uma urgência interna semanal na unidade de nefrologia pediátrica;

b) É incompatível com a frequência do ciclo o exercício concomitante de qualquer outra actividade clínica em estabelecimento público de saúde, bem como o exercício de qualquer outra actividade pública ou privada que ponha em causa o cumprimento integral do horário previsto para o funcionamento do ciclo;

c) Aos candidatos que já possuam vínculo a estabelecimentos ou serviços de saúde será garantida a frequência do ciclo em comissão gratuita de serviço.

10 - Estruturação e actividade do ciclo:

a) As actividades do ciclo decorrerão nos sectores de internamento e ambulatório da unidade de nefrologia pediátrica do serviço de pediatria do HSM e em qualquer outro local necessário para o desenvolvimento de técnicas e meios complementares de diagnóstico que se julguem de interesse para a formação do médico em treino;

b) O ciclo incluirá a realização de um estágio com a duração de dois meses, para treino em hemodiálise pediátrica, no serviço de nefrologia do HSM. Durante três meses o médico em treino ocupará um dia por semana para aprendizagem da observação de lâminas de biopsia renal;

c) Os médicos em treino participarão activamente nas sessões da unidade de nefrologia pediátrica e serão inseridos nos trabalhos de investigação e revisão do arquivo de unidade, sendo-lhes ainda exigida anualmente a apresentação de uma comunicação em reunião científica ou revista.

11 - Avaliação - a classificação final do ciclo resultará da média entre o conjunto das avaliações teórico-práticas (Av TP) do fim de cada ano e da avaliação contínua (Av C) numa escala de 0 a 20 valores.

A obtenção de uma classificação inferior a 10 valores na avaliação contínua ou teórico-prática no 1.º ano acarretará a cessação do ciclo de estudos para o respectivo médico em treino.

12 - Resultado final - o resultado final ficará assente em acta a homologar superiormente, encarregando-se depois a administração do HSM de o mandar fazer publicar no Diário da República.

13 - Coordenação do ciclo - serão responsáveis pela coordenação do ciclo os elementos atrás referidos como corpo docente, responsável pelo ciclo, que encaminharão todos os problemas que possam surgir no decurso do mesmo.

14 - Este ciclo confere, tal como outros da mesma área, a habilitação preferencial para o provimento de assistente de pediatria médica em lugares para cuja função a desempenhar seja determinante como exigência particular conhecimento e experiência em nefrologia pediátrica.

14 de Janeiro de 2000. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Luís Correia Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1750813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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