Aviso 136/2004
Por ordem superior se torna público que, em 11 de Agosto de 2003, a Bósnia Herzegovina depositou o seu instrumento de adesão às emendas introduzidas ao Protocolo de Montreal sobre as Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, adoptadas na 2.ª Reunião das Partes Contratantes do Protocolo.
Portugal é Parte das mesmas emendas, aprovadas, para ratificação, pelo Decreto 39/92, de 20 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 191, de 20 de Agosto de 1992, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 24 de Novembro de 1992, conforme o Aviso 88/93 (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 94, de 22 de Abril de 1993), tendo as emendas entrado em vigor para Portugal em 22 de Fevereiro de 1993 (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 150, de 2 de Julho de 1998).
As emendas entraram em vigor para a Bósnia Herzegovina em 9 de Novembro de 2003.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 8 de Julho de 2004. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.