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Portaria 1033-AX/2004, de 10 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 187/2004, 1º Suplemento, Série I-B de 2004-08-10.
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Sumário

Altera a Portaria n.º 146/2004, de 12 de Fevereiro, que concessiona ao Clube de Caçadores de S. Bento do Castelo a zona de caça associativa de São Bento do Castelo (processo n.º 3339-DGF).

Texto do documento

Portaria 1033-AX/2004
de 10 de Agosto
Pela Portaria 146/2004, de 12 de Fevereiro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de S. Bento do Castelo a zona de caça associativa de São Bento do Castelo (processo 3339-DGF), situada no município de Vila Real.

Verificou-se entretanto que, apesar de na proposta de portaria assinada pelo Secretário de Estado das Florestas ser referido correctamente o número do processo "3339-DGF», na portaria acima referida é mencionado o número "339-DGF», pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, que o n.º 1.º da Portaria 146/2004, de 12 de Fevereiro, passe a ter a seguinte redacção:

"1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caçadores de S. Bento do Castelo, com o número de pessoa colectiva 505507498 e sede no lugar de Linhares, São Tomé do Castelo, 5000 Vila Real, a zona de caça associativa de São Bento do Castelo (processo 3339-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São Tomé do Castelo, município de Vila Real, com a área de 2995 ha.»

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 21 de Maio de 2004. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Arlindo Marques da Cunha, em 25 de Junho de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174813.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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