Despacho 2150/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - No uso das competências que me foram delegadas pelo conselho directivo do CRSS Norte, através da deliberação 207/97, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 25 de Agosto de 1997, subdelego na licenciada Maria Adelaide Alves Barbedo Pinto Alvarenga, responsável pelo Lar de São Miguel, competências para:
1.1 - Subscrever a correspondência oficial do estabelecimento, qualquer que seja o suporte, com excepção da que for endereçada aos gabinetes dos membros do Governo, governo civil, direcções-gerais e Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;
1.2 - Autorizar a emissão de telecópia e telefax, tendo em conta a excepção prevista no n.º 1.1;
1.3 - Aprovar os planos de férias do pessoal do estabelecimento e eventuais alterações aos mesmos, bem como autorizar o gozo de férias antecipadas e interpoladas;
1.4 - Autorizar a adequação ao funcionamento dos serviços dos horários de trabalho previamente aprovados e a mobilidade do pessoal afecto ao estabelecimento, desde que respeitada a lei e regulamento aplicáveis;
1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.6 - Autorizar as acções decorrentes da vinculação do estabelecimento aos projectos dos programas de âmbito nacional e da União Europeia;
1.7 - Autorizar as admissões de utentes no estabelecimento e despachar todos os actos subsequentes, bem como promover as necessárias diligências com vista à sua plena integração social e consequente saída do estabelecimento;
1.8 - Promover a administração do refeitório dos utentes e funcionários e autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços relativamente às diversas rubricas orçamentais, até à concorrência da respectiva dotação e no valor máximo, por despesa de 100 000$00;
1.9 - Fixar os preços dos bens produzidos no estabelecimento e autorizar a respectiva venda, até ao valor de 50 000$00;
1.10 - Conferir os valores de caixa do estabelecimento.
2 - Para pagamento de despesas urgentes é atribuído ao Lar de São Miguel um fundo de maneio, reintegrável, no montante de 75 000$00, a gerir pela directora do estabelecimento;
3 - A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1999, ficando ratificados todos os actos praticados desde então que a ela se mostrem conformes.
10 de Dezembro de 1999. - O Director dos Serviços Sub-Regionais do Porto e Penafiel, Fernando Diogo Martins Pinheiro.