Declaração de Rectificação 68/2004
Segundo comunicação do Ministério da Educação, a Portaria 616/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão que assim se rectifica:
No anexo, onde se lê "e) Um lugar criado a extinguir quando vagar (Lei 89-F/98, de 13 de Abril)» deve ler-se "e) Um lugar criado a extinguir quando vagar (Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Julho de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.