Declaração de Rectificação 67/2004
Segundo comunicação do Ministério da Educação, a Portaria 614/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:
No anexo, onde se lê "f) Um lugar criado a extinguir quando vagarem» deve ler-se "f) Um lugar criado a extinguir quando vagar», onde se lê "g) Três lugares a extinguir quando vagarem» deve ler-se "g) Três lugares criados a extinguir quando vagarem» e onde se lê "h) Um lugar criado a extinguir quando vagar (Lei 89-F/98, de 13 de Abril)» deve ler-se "h) Um lugar criado a extinguir quando vagar (Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Julho de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.