Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 67/2004, de 4 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 614/2004, de 3 de Junho, dos Ministérios das Finanças e da Educação, que aprova o quadro de pessoal não dirigente da Direcção Regional de Educação do Centro.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 67/2004
Segundo comunicação do Ministério da Educação, a Portaria 614/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:

No anexo, onde se lê "f) Um lugar criado a extinguir quando vagarem» deve ler-se "f) Um lugar criado a extinguir quando vagar», onde se lê "g) Três lugares a extinguir quando vagarem» deve ler-se "g) Três lugares criados a extinguir quando vagarem» e onde se lê "h) Um lugar criado a extinguir quando vagar (Lei 89-F/98, de 13 de Abril)» deve ler-se "h) Um lugar criado a extinguir quando vagar (Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Julho de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-F/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece e regulamenta o direito de ingresso na Administração Pública Portuguesa de trabalhadores vinculados à Administração do Território de Macau.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-03 - Portaria 614/2004 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal não dirigente da Direcção Regional de Educação do Centro, a dotação do pessoal docente para desempenho de funções ao abrigo do Estatuto da Carreira do Educador de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, e regula a intercomunicabilidade de carreiras previstas no referido estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda