Portaria 605/86
de 16 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ouvido o Conselho Permanente de Concentração Social, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 46/85, de 20 de Setembro, que o coeficiente de actualização das rendas condicionadas para vigorar durante o ano civil de 1987 seja de 1,090.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 8 de Outubro de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.