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Decreto 17/2004, de 30 de Julho

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Sumário

Decreta luto nacional por um dia pelo falecimento de Carlos Paredes.

Texto do documento

Decreto 17/2004
de 30 de Julho
Carlos Paredes, figura ímpar no panorama musical do nosso país, cujo falecimento ocorreu hoje, é merecedor de homenagem pública.

Como expressão dessa homenagem, o Governo entende declarar o luto nacional por um dia.

Para esta decisão pesa o inestimável contributo de Carlos Paredes à cultura portuguesa.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
É decretado o luto nacional por um dia.
Artigo 2.º
O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 24 de Julho de 2004.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Julho de 2004. - Pedro Miguel de Santana Lopes.

Assinado em 23 de Julho de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Julho de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174387.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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