Decreto 17/2004
de 30 de Julho
Carlos Paredes, figura ímpar no panorama musical do nosso país, cujo falecimento ocorreu hoje, é merecedor de homenagem pública.
Como expressão dessa homenagem, o Governo entende declarar o luto nacional por um dia.
Para esta decisão pesa o inestimável contributo de Carlos Paredes à cultura portuguesa.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
É decretado o luto nacional por um dia.
Artigo 2.º
O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 24 de Julho de 2004.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Julho de 2004. - Pedro Miguel de Santana Lopes.
Assinado em 23 de Julho de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Julho de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.