Rectificação 166/2000. - Para os devidos efeitos, declara-se que o anexo ao despacho 24 743-A/99 (2.ª série), publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 290, de 15 de Dezembro de 1999, cujo original se encontra arquivado na Entidade Reguladora do Sector Eléctrico, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º I, no quadro "Venda a clientes finais em AT", onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
No n.º V.4, no quadro "Cliente MAT", onde se lê "Cliente abastecido por linhas de uso exclusivo:" deve ler-se "Cliente abastecido por linhas dedicadas de uso exclusivo:" e onde se lê "Cliente não abastecido por linhas de uso exclusivo (valor por cada ligação):" deve ler-se "Cliente não abastecido por linhas dedicadas de uso exclusivo (valor por cada linha de ligação):".
5 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Robalo.