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Despacho 1690/2000, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1690/2000 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º, n.º 2, e 36.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, decidi delegar e subdelegar as competências e dar autorização à assistente graduada de clínica geral Ana Luísa Matias dos Santos Amaral Bonaparte para a prática dos seguintes actos, no âmbito do Centro de Saúde de Benavente.

1 - Delegação:

1.1 - Coordenar e orientar o funcionamento da Unidade de Saúde de Benavente (composta pela sede e extensões de saúde de Barrosa, Foros de Almada e Santo Estêvão);

1.2 - Autorizar os pedidos de fisiatria, ecocardiograma, electrocardiograma, electrocardiograma com prova de esforço, Holter e TAC;

1.3 - Autorizar as prescrições para tratamentos termais;

1.4 - Autorizar as requisições de transporte de doentes em ambulância e táxi.

2 - Subdelegação:

2.1 - Autorizar as deslocações em serviço impostas pela própria natureza das funções de pessoal, quando requeridas sem a antecedência mínima, que se considera de cinco dias;

2.2 - Autorizar as requisições de transporte mais económico ou adequado à natureza da missão, incluindo o recurso a passes ou assinaturas de transporte público, bem como automóvel de aluguer, nos termos das disposições legais em vigor, desde que devidamente fundamentada, quando requerida sem a antecedência mínima, que se considera de cinco dias.

3 - No tocante aos poderes subdelegados (n.º 2), deverão as ocorrências ser objecto de registo e comunicação à direcção do Centro de Saúde de Benavente, de acordo com normas internas de articulação.

4 - Este despacho produz efeitos desde 1 de Julho de 1999, ficando por este meio ratificados os actos que, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, tenham sido praticados.

18 de Novembro de 1999. - O Director do Centro de Saúde de Benavente, José Paulo dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1743469.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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