Despacho 1690/2000 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º, n.º 2, e 36.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, decidi delegar e subdelegar as competências e dar autorização à assistente graduada de clínica geral Ana Luísa Matias dos Santos Amaral Bonaparte para a prática dos seguintes actos, no âmbito do Centro de Saúde de Benavente.
1 - Delegação:
1.1 - Coordenar e orientar o funcionamento da Unidade de Saúde de Benavente (composta pela sede e extensões de saúde de Barrosa, Foros de Almada e Santo Estêvão);
1.2 - Autorizar os pedidos de fisiatria, ecocardiograma, electrocardiograma, electrocardiograma com prova de esforço, Holter e TAC;
1.3 - Autorizar as prescrições para tratamentos termais;
1.4 - Autorizar as requisições de transporte de doentes em ambulância e táxi.
2 - Subdelegação:
2.1 - Autorizar as deslocações em serviço impostas pela própria natureza das funções de pessoal, quando requeridas sem a antecedência mínima, que se considera de cinco dias;
2.2 - Autorizar as requisições de transporte mais económico ou adequado à natureza da missão, incluindo o recurso a passes ou assinaturas de transporte público, bem como automóvel de aluguer, nos termos das disposições legais em vigor, desde que devidamente fundamentada, quando requerida sem a antecedência mínima, que se considera de cinco dias.
3 - No tocante aos poderes subdelegados (n.º 2), deverão as ocorrências ser objecto de registo e comunicação à direcção do Centro de Saúde de Benavente, de acordo com normas internas de articulação.
4 - Este despacho produz efeitos desde 1 de Julho de 1999, ficando por este meio ratificados os actos que, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, tenham sido praticados.
18 de Novembro de 1999. - O Director do Centro de Saúde de Benavente, José Paulo dos Santos Gonçalves.