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Despacho 1658/2000, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1658/2000 (2.ª série). - Delegação de competências na conservadora do Museu. - 1 - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na conservadora do Palácio e do Museu as competências para:

1.1 - Aprovar o mapa de férias dos funcionários afectos ao Museu e autorizar a respectiva alteração;

1.2 - Determinar o exercício de funções em situação que dê lugar a reversão do vencimento do exercício, nos termos da lei, e autorizar o respectivo processamento;

1.3 - Autorizar os pedidos de acumulação de férias dos funcionários afectos ao Museu;

1.4 - Assinar o expediente corrente do Museu, com excepção da correspondência com os Gabinetes do Presidente da Assembleia da República, dos grupos parlamentares e de membros do Governo.

2 - A conservadora mencionará sempre, no uso da delegação que lhe é conferida, a qualidade em que pratica os actos por aquela abrangidos.

3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

4 de Janeiro de 2000. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1743395.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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