Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1654/2000, de 24 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 1654/2000 (2.ª série). - Delegação de competências no director do Gabinete de Relações Públicas e Internacionais. - 1 - Tendo em consideração a necessidade de flexibilizar a gestão dos serviços e desburocratizar o processo decisório, delego, nos termos conjugados do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 22.º da LOAR, no director do Gabinete de Relações Públicas e Internacionais, licenciado Domingos Almeida Machado, as competências para:

1.1 - Autorizar a aquisição de bens e serviços e as correspondentes despesas até 100 000$00, desde que previamente cabimentadas;

1.2 - Assinar o expediente corrente do GAREPI, encontrando-se excluída desta delegação a correspondência com o Gabinete do Presidente da Assembleia da República, os gabinetes dos grupos parlamentares e de membros do Governo ou de outros órgãos de soberania;

1.3 - Autorizar a alteração do mapa de férias de pessoal afecto ao GAREPI;

1.4 - Autorizar os pedidos de acumulação de férias dos funcionários afectos ao GAREPI;

1.5 - Autorizar a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, de descanso complementar ou em dia feriado, sendo esta autorização comunicada antes da efectivação dos trabalhos ao DSAF e ao oficial de segurança, nesta comunicação se incluindo o nome e categoria dos funcionários e o período de tempo durante o qual prestarão esse serviço;

1.6 - Reafectar e colocar os funcionários no âmbito do GAREPI;

1.7 - Determinar o exercício de funções em situação que dê lugar a reversão do vencimento de exercício, nos termos previstos na lei, e autorizar o respectivo processamento;

1.8 - Conceder licenças sem vencimento até 90 dias ou licenças para o acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro, de acordo com critérios definidos pelo conselho de administração;

1.9 - Autorizar a prestação de trabalho em situações excepcionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 52.º da LOAR.

2 - O exercício das competências delegadas ao abrigo dos n.os 1.4 e 1.8 deve ser precedido de informação da DSAF.

3 - O director do GAREPI mencionará sempre, no uso das delegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegado em que pratica os actos por aquelas abrangidos.

4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

4 de Janeiro de 2000. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1743391.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda