Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 375/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 256, de 6 de Novembro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 38.º, onde se lê "A Direcção-Geral de Serviços de Mecanização Agrária» deve ler-se "A Direcção de Serviços de Mecanização Agrária».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Novembro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.