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Declaração DD4458, de 29 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 335/86, de 2 de Outubro, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que autoriza os estabelecimentos de abate de aves a proceder à construção de dependências anexas destinadas ao abate de coelhos.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 335/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 227, de 2 de Outubro, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na 19.ª linha do preâmbulo, onde se lê "indisponibilidade» deve ler-se "indispensabilidade».

No artigo 2.º, onde se lê "na alínea l)» deve ler-se "na alínea 1)»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Novembro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-02 - Decreto-Lei 335/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Autoriza os estabelecimentos de abate de aves a proceder à construção de dependências anexas destinadas ao abate de coelhos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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