Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 335/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 227, de 2 de Outubro, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na 19.ª linha do preâmbulo, onde se lê "indisponibilidade» deve ler-se "indispensabilidade».
No artigo 2.º, onde se lê "na alínea l)» deve ler-se "na alínea 1)»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Novembro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.