Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 328-B/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 225 (3.º suplemento), de 30 de Setembro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 5.º, onde se lê "Têm acesso ao regime de crédito» deve ler-se "Têm acesso ao regime geral de crédito».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Novembro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.