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Declaração DD4457, de 29 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 328-B/86, de 30 de Setembro, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que estabelece o novo regime de crédito à habitação própria.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 328-B/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 225 (3.º suplemento), de 30 de Setembro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 5.º, onde se lê "Têm acesso ao regime de crédito» deve ler-se "Têm acesso ao regime geral de crédito».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Novembro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-30 - Decreto-Lei 328-B/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o novo regime de crédito à habitação própria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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