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Portaria 699/86, de 21 de Novembro

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Sumário

Cria um bilhete-postal com a designação «Passatempo do Clube Juvenil de Filatelia».

Texto do documento

Portaria 699/86
de 21 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, aprovar o seguinte:

1.º É criado um bilhete-postal com a designação "Passatempo do Clube Juvenil de Filatelia».

2.º Leva impresso o selo "Sem taxa - série A» e é vendido ao público pela importância de 22$50.

3.º Tem as dimensões de 105 mm x 148 mm e uma tiragem ilimitada.
4.º O primeiro dia de circulação é o dia 27 de Outubro de 1986.
Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações.
Assinada em 24 de Outubro de 1986.
O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174233.dre.pdf .

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