A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução 15/2000, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Resolução 15/2000 (2.ª série). - Pela Resolução 30/SP/99, da secção pedagógica do senado, em reunião de 9 de Dezembro de 1999, foi deliberado, sob proposta do conselho pedagógico da Faculdade de Ciências desta Universidade, aprovar o Prémio Professor Moreira de Araújo, sujeito ao seguinte regulamento:

Regulamento do Prémio Escolar Professor Moreira de Araújo

1 - O Prémio Professor Moreira de Araújo - Fundação Belmiro de Azevedo será atribuído ao aluno que conclua, com a classificação final mais elevada, a licenciatura em qualquer ramo da Física, na Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, e que não poderá ser inferior a 16 valores.

2 - O montante do Prémio é de E 1000. Ao aluno contemplado será entregue um diploma justificativo da atribuição do mesmo.

3 - A indicação do aluno a quem deverá ser atribuído o Prémio fica a cargo do órgão competente da Faculdade.

4 - No caso de haver, dentro da mesma licenciatura, alunos com igual classificação, e, portanto, com igual direito a receber o Prémio, deverá o mesmo ser repartido entre eles, em partes iguais.

A repartição do montante do Prémio não prejudicará o direito de cada um dos premiados a receber um título ou diploma justificativo da atribuição do Prémio.

5 - A entrega do Prémio será feita em dia, hora e local da Universidade, a designar pelo director da Faculdade de Ciências, de acordo com a Fundação Belmiro de Azevedo.

6 - À Fundação reserva-se o direito de extinguir o Prémio e, bem assim, o de modificar ou alterar o regime da sua atribuição, o seu montante e o local de entrega. É, porém, sua intenção mantê-lo durante três anos.

16 de Dezembro de 1999. - o Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740465.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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