Anúncio 3/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, publica-se que, por despacho do M..º Juiz Auditor deste 3.º Tribunal Militar Territorial de Lisboa, de 20 de Outubro de 1999, proferido nos autos do processo 14-E/98, foi declarado contumaz o réu Jorge António Dias Duarte, soldado NIP/NIM 05529394, nascido no dia 16 de Outubro de 1976, natural da freguesia do Bombarral, concelho do Bombarral, filho de Alberto Ferreira Soares e de Teresa Maria Dias Duarte Ferreira Soares, titular do bilhete de identidade n.º 11985274, actualmente ausente em parte incerta, mas com última residência conhecida no Carvalhal, Bombarral, nestes autos incurso num crime de deserção, previsto e punido pelos artigos 142.º, n.º 1, alínea b), e 149.º, n.º 1, alínea a), 1.ª parte do Código de Justiça Militar.
Esta declaração de contumácia, que caducará logo que o réu se apresente em juízo, implica para este os seguintes efeitos:
1) Suspensão dos termos do processo e passagem imediata de mandados de detenção;
2) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração;
3) Proibição de obter bilhete de identidade, certificado do registo criminal e certidões do registo civil.
24 de Novembro de 1999. - O Juiz Auditor, Francisco Henriques das Neves. - O Secretário, (Assinatura ilegível.)