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Louvor 59/2000, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Louvor 59/2000. - Louvo o coronel engenheiro do Serviço de Material (NM 371892589) Rui António Martins da Silva Matias, pela elevada competência e notória dedicação patenteadas no desempenho das exigentes funções de director dos Serviços Industriais, Tecnológicos e Logísticos da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa.

Oficial prestigiado cujas qualidades e desempenho foram já anteriormente reconhecidos e louvados, continuou a pautar o seu comportamento pelos mesmos padrões de competência e experiência técnica profissional, de grande capacidade de trabalho, perfeito sentido das responsabilidades, extrema lealdade nas relações pessoais e profissionais, consciente respeito pelas orientações estabelecidas sem prescindir do dever de expor as suas opiniões e sugestões. Desta forma, assegurou resposta cabal dos serviços a seu cargo para as múltiplas e diversificadas actividades que lhes incumbem, nomeadamente no apoio ao reequipamento das Forças Armadas.

Assinalam-se também pelo seu significativo reflexo na melhoria do funcionamento da área logística, a revisão do sistema vigente e criação de uma nova estrutura de normalização de defesa nacional e sua regulamentação, o desenvolvimento e reorganização do sistema nacional de catalogação com a introdução de aplicações informáticas evoluídas e adaptadas às exigências actuais e previsíveis, e os esforços para criação de condições para a desmilitarização de munições, explosivos e artifícios das Forças Armadas.

Assim, considera-se que, pelas qualidades que o exornam, traduzidas no exercício das suas funções de direcção, o coronel Silva Matias se torna digno de ver reconhecidos em público louvor os extraordinários, relevantes e distintos serviços que vem prestando neste importante sector da defesa nacional.

9 de Dezembro de 1999. - O Director-Geral, Rui Lobato de Faria Ravara, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740270.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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