Despacho 1119-A/2000, de 15 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Equipamento Social - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
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Fonte: Diário da República n.º 12/2000, 1º Suplemento, Série II de 2000-01-15.
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Data:
2000-01-15
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 1119-A/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do Despacho Normativo 1-A/2000, de 5 de Janeiro, e em conformidade com o disposto no n.º 1 daquele despacho, determino o seguinte:
1 - São aprovados os seguintes valores máximos de preços para as carreiras rodoviárias interurbanas de passageiros em percursos inferiores a 50 km:
a) Tabelas de bilhetes simples:
Carreiras não automatizadas
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Carreiras automatizadas
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b) Passes de linha mensais para número ilimitado de viagens:
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c) Assinaturas de linha mensais para 44 viagens:
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2 - Os preços decorrentes da execução do presente despacho podem ser aplicados pelas empresas a partir de 1 de Fevereiro de 2000.
14 de Janeiro de 2000. - O Director-Geral, Jorge Jacob.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1740011.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2000-01-07 -
Despacho Normativo
1-A/2000 -
Ministérios do Equipamento Social, das Finanças e da Economia
Fixa em 2% a percentagem máxima de aumento médio para os transportes urbanos de Lisboa e do Porto, para os transportes colectivos rodoviários interurbanos de passageiros e para os transportes ferroviários e fluviais. Os preços decorrentes da execução deste diploma poderão ser aplicados pelos operadores a partir de 1 de Fevereiro de 2000.
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