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Despacho 1111/2000, de 15 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1111/2000 (2.ª série). - Mestrado em Ciência Política "Cidadãos e Democracia na Europa". - Em conformidade com o disposto no despacho 11 562/98 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, relativo aos cursos de mestrado do Departamento de Sociologia, fixa-se o seguinte:

1 - No 2.º semestre do ano lectivo de 1999-2000 e no 1.º semestre do ano lectivo de 2000-2001 funcionará no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) o curso de mestrado em Ciência Política "Cidadãos e Democracia na Europa" (adiante designado abreviadamente por curso), que concederá o grau de mestre em Ciência Política, e cujos objectivos são, em especial, o enriquecimento do conhecimento e da compreensão dos mestrandos sobre os temas e fenómenos tratados, o estímulo da investigação científica pelo desenvolvimento de trabalhos e linhas de investigação que aprofundem temáticas relevantes nas áreas de trabalho do curso e o aperfeiçoamento da capacidade de operacionalização dos saberes adquiridos na actuação qualificada e especializada em realidades concretas. Este curso constitui a 1.ª edição deste mestrado.

2 - A coordenação científica do curso é assegurada pelos Profs. Doutores António Costa Pinto e Fernando Farelo Lopes e a comissão de mestrado é a designada para os vários cursos de mestrado do Departamento de Sociologia, cabendo-lhes, respectivamente, as competências seguintes:

a) Aos coordenadores científicos:

A selecção dos candidatos;

A coordenação geral das actividades lectivas e tutoriais;

As propostas de orientadores das dissertações;

A iniciativa das propostas de júris de provas de mestrado, ouvidos os respecitvos orientadores;

b) À comissão de mestrado:

Aprovar os candidatos seleccionados;

Assegurar uma coerência de orientação em relação aos outros cursos de mestrado do Departamento de Sociologia;

Decidir a exclusão do curso de um aluno que tenha revelado excesso de faltas às aulas;

Aprovar os orientadores das dissertações;

Formalizar as propostas de júris de provas de mestrado;

Decidir ou propor a decisão de casos omissos na regulamentação.

3 - Plano de estudos do curso de mestrado em Ciência Política "Cidadãos e Democracia na Europa":

(ver documento original)

4 - As aulas e seminários decorrerão em horário pós-laboral, em dois ou três dias úteis da semana, sendo considerada importante a presença regular dos alunos nas aulas, podendo ser excluídos por motivo de excesso de faltas. Em caso de avaliação negativa em qualquer unidade lectiva, o aluno poderá solicitar uma nova avaliação, a qual terá de estar concluída até final de Março de 2001. Cada responsável de unidade lectiva poderá aceitar a realização de uma nova avaliação, para melhoria de nota, tendo como limite temporal a mesma data.

5 - As habilitações de acesso ao curso exigem a titularidade de uma licenciatura em Ciência Política, Sociologia, História, Antropologia, Direito, Relações Internacionais, Filosofia ou Comunicação Social com a classificação final de 14 valores ou superior. Mediante apreciação curricular e entrevista, que comprovem adequada preparação científica de base para o curso, poderão ser aceites: outras licenciaturas na área das Ciências Sociais e Humanas; licenciados com classificação inferior a 14 valores.

6 - O número de vagas abertas para o curso é de 30, sendo feita uma reserva prioritária de 30% para docentes do ensino superior e uma reserva prioritária de 50% para candidatos que não sejam docentes do ensino superior.

7 - As candidaturas serão apresentadas no Secretariado do Departamento de Sociologia do ISCTE de 3 a 25 de Janeiro de 2000, através do processo, constando de:

Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;

Certidão de licenciatura;

Curriculum vitae;

Uma fotografia;

Facultativamente, cópia de trabalhos publicados e ou tese de licenciatura.

8 - Os resultados do processo de selecção (incluindo eventualmente uma lista ordenada de suplentes) serão publicados até 8 de Fevereiro de 2000, sendo os critérios de selecção dos candidatos baseados em:

a) Currículo académico, científico e técnico;

b) Experiência docente;

c) Classificação da licenciatura.

9 - A matrícula e inscrição dos candidatos admitidos será feita no Secretariado do Departamento de Sociologia de 14 a 18 de Fevereiro de 2000, devendo ser observadas as seguintes disposições:

a) Completamento do processo administrativo exigindo a apresentação de:

Boletim de inscrição preenchido e assinado pelo próprio;

Fotocópia do bilhete de identidade, acompanhada do original para autenticação;

Duas fotografias;

b) Pagamento de uma propina no valor de 350 000$00, podendo ser liquidada em duas prestações iguais - a primeira no acto da inscrição e a segunda antes do início do 2.º semestre.

10 - A dissertação de mestrado será preparada sob a orientação de um professor, docente do curso ou não, do ISCTE ou de outra universidade, podendo ainda ser aceite um especialista no tema escolhido ou um regime de co-orientação. A iniciativa da escolha do orientador pertence ao aluno, devendo o orientador aprovar o tema e formalizar esta aceitação mediante uma declaração escrita. Em caso de dificuldade, o coordenador científico diligenciará na procura de um orientador e, em último caso, a comissão de mestrado, sob sua proposta, nomeará um orientador.

11 - A contagem de tempo para os dois semestres destinados à entrega da dissertação começa após o início do 2.º semestre do ano lectivo de 2000-2001, na data em que a comissão de mestrado aprovar a nomeação do orientador, devendo na mesma altura ser igualmente liquidada a propina de inscrição para a dissertação, no valor de 50 000$00.

12 - A entrega da dissertação (que não deverá exceder as 150 páginas de texto, exclusiva de eventuais anexos), a sua eventual reformulação e o funcionamento do júri de provas de mestrado regulam-se segundo o prescrito no Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado do ISCTE.

13 - A classificação final da parte escolar do curso é calculada pela média das classificações das suas unidades lectivas ponderadas com as respectivas unidades de crédito. Para a realização da dissertação, o aluno terá de obter classificação positiva (na escala de 0 a 20) em todas as unidades curriculares. O resultado final das provas de mestrado - tendo em conta a classificação obtida na parte escolar, a dissertação e a sua defesa - será expresso pelas fórmulas de Recusado, Aprovado com a classificação de bom, Aprovado com a classificação de bom com distinção ou Aprovado com a classificação de muito bom.

14 - A desistência, exclusão ou não aprovação no curso não implicam o reembolso das propinas liquidadas, mas evitam o pagamento do quantitativo eventualmente restante. A possibilidade de inscrição num curso posterior implica novo processo de candidatura, sem prejuízo de, nesse caso, poderem ser reconhecidas as unidades de crédito já obtidas mediante requerimento do interessado. A aprovação na parte curricular do curso confere o direito à atribuição de um diploma de pós-graduação em Ciência Política "Cidadãos e Democracia na Europa". Cabe ao conselho científico a apreciação de eventuais requerimentos de preparação de nova dissertação, por parte de candidatos reprovados nas provas públicas de defesa da dissertação de mestrado.

15 - O calendário lectivo do curso é o seguinte:

1.º semestre - de 28 de Fevereiro a 23 de Junho de 2000;

2.º semestre - de 2 de Outubro de 2000 a 2 de Fevereiro de 2001;

Data da conclusão das avaliações da parte escolar - 28 de Fevereiro de 2001;

Final do prazo para apresentação das dissertações de mestrado - 31 de Maio de 2002.

16 - Independentemente das representações e competências próprias do conselho pedagógico, os alunos são convidados a designarem um delegado que os representará junto das estruturas de organização do curso. Para além dos responsáveis das diversas unidades curriculares e do orientador, os coordenadores científicos do curso poderão atender qualquer aluno que o solicite. No final do curso, será pedida aos alunos a sua opinião para efeitos de avaliação do mesmo.

17 - Os coordenadores científicos e a comissão de mestrado deverão apresentar no final do curso um relatório que inclua avaliação do mesmo, nos termos que se encontram regulamentados.

23 de Novembro de 1999. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1739999.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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