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Decreto do Presidente da República 37/2004, de 21 de Julho

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Sumário

Ratifica o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong, da República Popular da China, Relativo ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, assinado em Hong Kong em 24 de Maio de 2001, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 54/2004, em 27 de Maio de 2004.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 37/2004
de 21 de Julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong, da República Popular da China, Relativo ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, assinado em Hong Kong em 24 de Maio de 2001, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 54/2004, em 27 de Maio de 2004.

Assinado em 6 de Julho de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 8 de Julho de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173947.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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