Decreto do Presidente da República n.º 36/2004
de 21 de Julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong, da República Popular da China, Relativo à Entrega de Infractores em Fuga, assinado em Hong Kong em 24 de Maio de 2001, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 53/2004, em 27 de Maio de 2004.
Assinado em 6 de Julho de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 8 de Julho de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.