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Decreto do Presidente da República 36/2004, de 21 de Julho

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Sumário

Ratifica o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong, da República Popular da China, Relativo à Entrega de Infractores em Fuga, assinado em Hong Kong em 24 de Maio de 2001, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 53/2004, em 27 de Maio de 2004.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 36/2004
de 21 de Julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong, da República Popular da China, Relativo à Entrega de Infractores em Fuga, assinado em Hong Kong em 24 de Maio de 2001, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 53/2004, em 27 de Maio de 2004.

Assinado em 6 de Julho de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 8 de Julho de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173946.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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